A Fecomércio/DF alerta os empresários para a alteração no Regulamento da Previdência Social. O Decreto n.º 7.126, de 03 de março de 2010, suspende o processo administrativo instaurado com a contestação ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no cálculo da alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT). A decisão vale enquanto perdurarem os respectivos processos administrativos.
Portanto, todas as empresas que recorreram na esfera administrativa, terão suspensa a cobrança na forma majorada. Para as empresas que não contestaram administrativamente o seguro por acidente de trabalho, segue a possibilidade de ingresso judicial para suspender a cobrança por meio de liminar.