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Noticias On-line : Decisão suspende cobrança relativa a acidente de trabalho
Enviado por Assessoria de Imprensa em 10/03/10 (106 leituras) Notícias do mesmo autor


Acidente de trabalhoA Fecomércio/DF alerta os empresários para a alteração no Regulamento da Previdência Social. O Decreto n.º 7.126, de 03 de março de 2010, suspende o processo administrativo instaurado com a contestação ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no cálculo da alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT). A decisão vale enquanto perdurarem os respectivos processos administrativos.




Portanto, todas as empresas que recorreram na esfera administrativa, terão suspensa a cobrança na forma majorada. Para as empresas que não contestaram administrativamente o seguro por acidente de trabalho, segue a possibilidade de ingresso judicial para suspender a cobrança por meio de liminar.


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