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FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO DISTRITO FEDERAL FECOMÉRCIO -DF
REGULAMENTO DA ESTRUTURA FUNCIONAL     DOS SERVIÇOS

CAPÍTULO  I

DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL

SEÇÃO I

 

Da Estrutura Funcional

Art.1º A Estrutura Funcional da FECOMÉRCIO - DF, instituída e aprovada pela Diretoria Executiva, por meio da Resolução N.º  01/2001, nos termos do Parágrafo Segundo do Art.º 30, do seu Estatuto Social, tem suas atribuições, competências, organização e funcionamento, disciplinados pelas disposições deste Regulamento. 

Art. 2º Os  serviços que compõem a Estrutura Funcional da FECOMÉRCIO-DF têm como  atribuições elaborar produtos e prestar serviços necessários à concretização dos objetivos da entidade, com foco no cliente e nos resultados, com flexibilidade para  mudanças estratégicas, e compreendem as ações relacionadas aos serviços próprios, administrativos, jurídicos e técnicos, de natureza consultiva e executiva e são integrados pelas seguintes estruturas:

I-   Gabinete da Presidência;
II-  Superintendência de Administração-Geral;
III- Gerência de Comunicação Social e Marketing;
IV- Assessorias.

SEÇÃO II

Do Gabinete da Presidência

 Art.3º O Gabinete da Presidência é a unidade de  assistência direta e imediata ao Presidente, ao qual está diretamente vinculado, sendo integrado pela seguinte estrutura:

I-  Chefia de Gabinete;
II- Área de Promoção e Eventos.

SEÇÃO III

Da Superintendência de Administração-Geral

 

Art. 4º À Superintendência de Administração-Geral é a unidade responsável pela gestão da execução das atividades relacionadas às áreas administrativa, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e de assessoramentos técnico, jurídico e legislativo, compondo-se da seguintes estrutura  de Execução e Assessoramento:

 I - Unidades de Execução:

a)  Coordenação de Pessoal, Administração e Finanças;
b)  Coordenação de Arrecadação;
c)  Coordenação de Informática.

II - Unidades de Assessoramento:

a)  Assessoria de Desenvolvimento Sindical;
b)  Assessoria de Negócios Empresariais e Comércio Exterior;
c)  Assessoraria  Legislativa;
d)  Assessoria Jurídica;
e)  Assessoria de Apoio Institucional.

SEÇÃO IV

Da Gerência de Comunicação Social e Marketing

 

Art. 5º À Gerência de Comunicação Social e Marketing é a unidade responsável pela  formulação, desenvolvimento  e implementação das políticas e ações voltadas para a divulgação escrita, falada e televisiva, bem como a promoção institucional da FECOMÉRCIO - DF e de seus órgãos e está composta pelas seguintes áreas:

 

I-  Assessoria de Imprensa;
II- Área de  Divulgação e Produtos Editoriais;
III-Área de Marketing.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES  DA ESTRUTURA FUNCIONAL

SEÇÃO I

Do Gabinete da Presidência

Art. 6º  Ao Gabinete da Presidência  compete:

I-   organizar e prover o atendimento às demandas da Presidência;
II-  prover apoio logístico à Presidência;
III- organizar a agenda e as audiências com o Presidente  e demais dirigentes;
IV- adotar as providências necessárias para a representação da Presidência nos        eventos e compromissos internos e externos;
V-  preparar e expedir as correspondências da Presidência;
VI- desempenhar outras competências que sejam cometidas ao Gabinete pelo Presidente.

Art. 7º  À Área de Promoção e Eventos, compete:

I-    executar ou promover as atividades relacionadas com os eventos sociais e institucionais;
II-   coordenar, executar ou promover a execução dos serviços de cerimonial;
III-  interagir com os meios de comunicação;
IV-  realizar trabalhos de relações públicas e institucionais;
V-   apoiar, no âmbito de sua competência,  a  participação da FECOMÉRCIO-DF e das entidades jurisdicionadas, em feiras e exposições;
VI-  apoiar as diversas Áreas na realização de eventos técnicos e institucionais;
VII- elaborar, atualizar e disponibilizar o “mailing list” de clientes atuais e potenciais da FECOMÉRCIO-DF.

SEÇÃO II

Da Superintendência de Administração-Geral

 

Art.8º  À Superintendência de Administração-Geral  compete:

 

I-     coordenar e executar as atividades de caráter técnico-operacional, realizadas diretamente pelas Unidades de Execução e Assessoramento;
II-    receber, protocolizar e distribuir as correspondências dirigidas à FECOMÉRCIO-DF;
III-   auxiliar o processo de integração dos Sindicatos com a FECOMÉRCIO-DF,   segundo orientação da Diretoria Executiva;
IV-   apoiar as atividades de caráter institucional  previstas no Estatuto e neste Regulamento Interno;
V-    atuar na articulação e integração das entidades jurisdicionadas e dos órgãos colegiados;
VI-   elaborar ou supervisionar estudos técnicos e administrativos;
VII-  propor à Diretoria Executiva a atuação junto a órgãos e entidades públicas ou privadas, relativa à implementação de medidas e providências de interesse do setor de comércio e serviços;
VIII- organizar, supervisionar e manter os serviços administrativos e financeiros;
IX-   executar e supervisionar as atividades de arquivamento da documentação;
X-    supervisionar e organizar a agenda de compromissos da FECOMÉRCIO-DF;
XI-   prestar assessoramento direto ao Presidente e aos demais dirigentes da FECOMÉRCIO-DF;
XII-  apoiar  os grupos e comissões sobre assuntos relacionados com o Mérito Comercial;
XIII- buscar a racionalização dos processos gerenciais;
XIV- apoiar os Sindicatos na elaboração e/ou revisão de atos institucionais;
XV-  apoiar a FECOMÉRCIO-DF e  os Sindicatos nos processos eleitorais;
XVI- executar outras atividades determinadas pela Diretoria Executiva.

 

Art.9º À Coordenação de Pessoal,  Administração e Finanças, compete:

 

I-    administrar os bens patrimoniais, inclusive os contratos de uso,  arrendamento ou aluguel;
II-   gerir, acompanhar e controlar os serviços de transporte, segurança e vigilância;
III-  gerir as atividades do bar e  do restaurante da FECOMÉRCIO-DF;
IV-  gerir os serviços de reprografia, telefonia, recepção e portaria;
V-   dar apoio às atividades relacionadas a  operacionalização de eventos realizados na FECOMÉRCIO-DF;
VI-  encaminhar e acompanhar  documentos judiciais à  Assessoria Jurídica;
VII- acompanhar os serviços de protocolo e arquivo ,
VIII-gerir  e controlar as admissões e demissões de recursos humanos,  bem como a freqüência e a remuneração do pessoal, mantendo atualizados todos os assentamentos dos servidores;
IX-  implementar e coordenar cursos de treinamento e capacitação dos empregados da FECOMÉRCIO-DF, adequando o perfil dos colaboradores às necessidades da entidade;
X-   acompanhar o desempenho profissional dos empregados, buscando a  promoção dos valores humanos, pela aplicação do processo de avaliação do desempenho dos empregados da FECOMÉRCIO-DF;
XI-  efetuar o registro e o acompanhamento da legislação que envolve o setor de pessoal da FECOMÉRCIO-DF;
XII- executar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, e preparar relatórios físico-financeiros, balancetes e balanços periódicos;
XIII-efetuar pagamentos e acompanhar os recebimentos da entidade;
XIV-elaborar prestações de contas do orçamento e de convênios e contratos;
XV- Executar outras atividades que lhe forem cometidas pela Superintendência e/ou Pela Presidência.

 

 Art.10.   À Coordenação de Arrecadação, compete:

 

I-    promover a centralização da arrecadação das contribuições sindical e confederativa;
II-   coordenar todas as cobranças de seus filiados, preferencialmente  por meio de uma central única de cobranças;
III-  promover, junto com a Área de Marketing, a comercialização dos espaços publicitários e a participação  de empresas e associados no portal e eventos;
IV-  apoiar a venda de informações estatísticas, de produtos  e de “mailling”;
V-   apoiar a venda de serviços e aluguéis de bens imóveis;
VI-  Executar outras atividades que lhe forem cometidas pela Superintendência e/ou Pela Presidência.

 Art.11.   À Coordenação de Informática,  compete:

 

I-      dar suporte técnico  aos equipamentos da FECOMÉRCIO-DF;
II-      colaborar, no treinamento do pessoal, em atividades de informática;
III-      realizar levantamento das necessidades demandadas pelo corpo técnico da FECOMÉRCIO-DF, propondo soluções para os problemas detectados;
IV-      proporcionar melhor eficiência de acesso da entidade à Internet e na manutenção e fortalecimento de seu portal;
V-      propor a realização de cursos para atender as demandas de capacitação dos colaboradores da FECOMÉRCIO-DF, no que concerne à Área de informática;
VI-      proporcionar maior agilidade no atendimento dos serviços de informática, demandados pelos setores operacionais;
VII-      prestar acompanhamento técnico e tecnológico a todos os equipamentos, promovendo, inclusive, sua atualização;
VIII-      prestar apoio à integração da Área de Informática e aos projetos de natureza local, regional ou nacional;
IX-      Executar outras atividades que lhe forem cometidas pela Superintendência e/ou Pela Presidência.

 

Art. 12.   À  Assessoria de  Desenvolvimento Sindical, compete:

 

I-      propor ações voltadas à expansão do movimento associativo sindical;
II-      elaborar propostas que busquem o incremento da legitimidade e representatividade  da classe empresarial;
III-      prestar assessoramento à FECOMÉRCIO-DF e aos sindicatos na elaboração de propostas de oferta de produtos e serviços;
IV-      assessorar a implantação de programas  de integração de âmbito nacional no DF, que visem ao desenvolvimento ambiental, tecnológico e comercial;
V-      elaborar estudos para estimular o micro e o pequeno empresário a participar do processo sindical patronal, além de oferecer alternativas de soluções de problemas existentes;
VI-      promover estudos para a capacitação e o desenvolvimento empresarial, por meio da realização de programas e eventos de interesse  dos vários segmentos empresariais do comércio e serviços;
VII-      realizar estudos e análises técnicas para subsidiar a tomada de decisão dos empresários do Sistema FECOMÉRCIO-DF, no que concerne ao desenvolvimento dos Sindicatos;
VIII-      prestar assessoramento direto aos Conselhos Temáticos do Comércio Varejista, Alimentação, Saúde, Habitação, Serviços e Serviços Terceirizados, objetivando viabilizar  a  operacionalização desses Conselhos;
IX-      Executar outras atividades que lhe forem cometidas pela Superintendência e/ou Pela Presidência.

Art.13.   À   Assessoria de Apoio a Negócios Empresariais e Comércio Exterior,  compete:

I-      assessorar, quando necessário,  os empresários na área de negócios internacionais, por meio da oferta de serviços de informações, capacitação gerencial e assistência técnica na articulação e promoção comercial;
II-      orientar os empresários quanto à utilização intensiva da infra-estrutura de transportes, comércio  e serviços, como forma de alavancar e induzir novas oportunidades de negócios;
III-      estimular a capacitação de técnicos e executivos de diferentes entidades representativas de classe e de comércio exterior, tornando-os capazes de motivar, orientar e acompanhar os micro e pequenos empresários interessados em importação e exportação;
IV-      orientar e assessorar os empresários na busca de oportunidades de negócios empresariais do setor comercial e de serviços e promover a articulação dos agentes públicos e privados envolvidos neste processo;
V-      incentivar e orientar a implantação de ações associativas  de micro e pequenos empresários, possibilitando a otimização dos esforços  de comercialização  no mercado internacional;
VI-      prestar assessoramento à Presidência, à Superintendência  e às demais Áreas no recebimento de missões comerciais internacionais de caráter restrito ou no planejamento de eventos mais abrangentes;
VII-      orientar os empresários quanto ao funcionamento da Estação Aduaneira do Interior –EADI/DF;
VIII-      prestar orientação fiscal, tributária e de natureza empresarial aos associados;
IX-      prestar orientação sobre legislação de defesa do consumidor,  licitações públicas, convênios, estatutos, entre outras;
X-      orientar os sindicatos sobre as obrigações fiscais, tributárias e de natureza empresarial;
XI-      levantar, analisar e disseminar informações sobre incentivos fiscais, no âmbito local e federal;
XII-      Executar outras atividades que lhe forem cometidas pela Superintendência e/ou Pela Presidência.

 

Art.14.    À  Assessoria  Legislativa,  compete: 

 

I-      coletar, tratar e divulgar a legislação de interesse do setor comercial e de serviços;
II-      acompanhar a tramitação de projetos de  lei  junto à Câmara Legislativa;
III-      realizar ações integradas com a Coordenadoria de Assuntos Legislativos da CNC;
IV-      acompanhar os assuntos parlamentares, visando facilitar a articulação da entidade junto ao poder Legislativo do Distrito Federal;
V-      facilitar as informações sobre os reflexos dos projetos de  lei  em tramitação no Congresso Nacional e na  Câmara Legislativa para o setor comercial e de serviços;
VI-      prestar orientação sobre procedimentos legais para empresas e instituições do Sistema FECOMÉRCIO-DF, por meio da elaboração de estudos e análises da legislação e indicação de sua repercussão no setor produtivo comercial do DF ;
VII-      prestar assessoramento direto às Comissões Temáticas, em Assuntos Parlamentares;
VIII-      Prestar o apoio necessário à Área de Assessoramento Institucional em suas atividades junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal e da União;
IX-      Executar outras atividades que lhe forem cometidas pela Superintendência e/ou Pela Presidência.

 

Art. 15.    À Assessoria Jurídica, compete:

 

I-      Promover, em nome da FECOMÉRCIO-DF, ações e defesas que se fizerem necessárias, em processos judiciais ou administrativos, para resguardo de seus direitos;
II-      Responder, oralmente ou por meio de parecer escrito, as consultas formuladas pela FECOMÉRCIO-DF no que se refere aos seus serviços, contratos e ações internas e externas;
III-      atender aos presidentes dos sindicatos filiados e responder suas consultas oralmente ou por escrito, em assuntos que se refiram ao funcionamento interno do sindicato filiado e/ou a direito coletivo de trabalho;
IV-      realizar a revisão de  estatutos, contratos e convênios  demandados pela entidade;
V-      prestar orientações  em negociações coletivas  a sindicatos filiados;
VI-      participar de negociações coletivas, quando a FECOMÉRCIO-DF for a signatária do instrumento normativo;
VII-      Executar outras atividades que lhe forem cometidas pela Superintendência e/ou pela Presidência.

 

 Art. 16.  À Assessoria de Apoio Institucional, de responsabilidade direta da Superintendência, compete: 

 

I-      elaborar propostas de ações institucionais de interesse da FECOMÉRCIO-DF;
II-      articular projetos e proporcionar os meios necessários à sua viabilização;
III-      atuar junto às Áreas gerenciais dos órgãos de Governo e do  Poder Legislativo, em projetos de interesse da classe comercial do DF;
IV-      articular, institucionalmente, as atividades de entidades públicas ou privadas com os objetivos do Sistema FECOMÉRCIO-DF;
V-      apoiar a Diretoria e as Comissões no que se refere aos atos normativos e institucionais;
VI-      acompanhar a situação de regularidade fiscal das  entidades do Sistema FECOMÉRCIO-DF e adotar as providências necessárias à sua regularização;
VII-      prestar apoio necessário aos representantes indicados para representação da FECOMÉRCIO-DF nos Conselhos, Comissões e outros organismos, sob orientação da  Diretoria Executiva;
VIII-      registrar e acompanhar as indicações de dirigentes para  representação institucional da FECOMÉRCIO-DF;
IX-      Executar outras atividades que lhe forem cometidas pela Superintendência e/ou Pela Presidência.

SEÇÃO III

Das Competências da Gerência de Comunicação Social e Marketing

 

Art. 17.   À  Gerência de Comunicação Social e Marketing da FECOMÉRCIO-DF, compete:

 

I-      planejar e implementar as atividades de Comunicação Social e Marketing da FECOMÉRCIO-DF;

II-      coordenar as atividades técnico-operacional na Área de Comunicação Social, executadas por prestadores de serviços contratados;

III-      elaborar ou supervisionar a elaboração de estudos e propostas de natureza técnica, que envolvam a Comunicação Social;

IV-      promover a essencialidade político-empresarial do Sistema, divulgando e valorizando a prática do sindicalismo patronal;

V-      propor programas de divulgação dos serviços sociais prestados ao comerciário e a seus familiares, da Educação Profissional e  da integração  universidade-empresa;

VI-      facilitar a promoção de negócios comerciais entre as empresas associadas aos sindicatos filiados;

VII-      promover, junto a órgãos e entidades  públicas ou privadas, a implementação de medidas e providências de interesses da FECOMÉRCIO-DF;

VIII-      promover a articulação e integração das atividades de Comunicação Social e Marketing, junto às entidades  vinculadas do Sistema FECOMÉRCIO-DF;

IX-      acompanhar, quando convocado, a Presidência e demais dirigentes nos seus compromissos externos.

X-      Executar outras atividades que lhe forem cometidas pela  Presidência.

 

Art 18.    À Assessoria de Imprensa,  compete: 

 

I-      assessorar, acompanhar e facilitar as ações da Presidência,  da Diretoria Executiva e dos demais dirigentes junto aos profissionais e empresas de comunicação;

II-      analisar o ambiente político-econômico nacional, regional e local, de interesse da classe comercial;

III-      produzir informes baseados na análise de conteúdo da mídia, com o objetivo de manter a Presidência e a Diretoria informadas sobre as questões de interesse da classe empresarial do DF;

IV-      produzir material editorial e jornalístico interno e externo para a mídia impressa e eletrônica;

V-      viabilizar e marcar, sempre que necessário, entrevistas dos Diretores e representantes do Sistema FECOMÉRCIO-DF, com a imprensa;

VI-      promover e orientar a interatividade da Diretoria da FECOMÉRCIO-DF e dos Presidentes dos sindicatos com a imprensa;

VII-      produzir notas, sempre que necessário ou solicitado, para subsidiar as entrevistas com a imprensa;

VIII-      manter relacionamento com veículos de comunicação de disseminação diária de informações jornalísticas, sobre assuntos de interesse da FECOMÉRCIO-DF.

 

Art. 19.   À Área de Divulgação e Produtos Editoriais,  compete: 

 

I-      zelar pela identidade visual da FECOMÉRCIO-DF e das entidades jurisdicionadas;

II-      executar ou promover a execução das atividades relacionadas com a produção editorial dos veículos e produtos editoriais da FECOMÉRCIO-DF;

III-      criar instrumentos e estratégias próprias para atender as demandas oferecidas;

IV-      acompanhar a produção de matérias, entrevistas, fotografias, pesquisas e outras atividades;

V-      controlar o cronograma físico-operacional de todos os processos de editoração dos produtos e veículos de comunicação;

VI-      promover e manter o relacionamento profissional e institucional do Sistema com os veículos de comunicação;

VII-      coordenar e supervisionar o arquivo de material fotográfico da FECOMÉRCIO-DF.

 

Art. 20.    À Área de Marketing, compete:  

 

I-      executar ou promover a execução das atividades relacionadas com  o processo de informação e atendimento aos clientes;

II-      executar ou promover a execução das atividades relacionadas com a produção do material publicitário e de propaganda, de cunho institucional, técnico e/ou promocional;

III-      elaborar e implementar  planos de comunicação para a FECOMÉRCIO-DF e instituições jurisdicionadas;

IV-      propor pesquisas voltadas para a identificação da demanda, do perfil e do comportamento do consumidor, em relação aos  produtos e serviços oferecidos;

V-      negociar com fornecedores e veículos de comunicação os custos  dos respectivos serviços;

VI-      executar ou promover a execução das atividades relacionadas com a  distribuição do material institucional e de divulgação do Sistema FECOMÉRCIO-DF;

VII-      colaborar no processo de vendas dos produtos e serviços demandados;

VIII-      definir uma política de Marketing de incentivo, voltada para o reconhecimento e estimulação de seus colaboradores. 

CAPÍTULO III

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DOS RESPONSÁVEIS PELAS ÁREAS DE EXECUÇÃO E ASSESSORAMENTO

 

Art. 21.  São atribuições do Chefe do Gabinete da Presidência da FECOMÉRCIO-DF:

 

I-      planejar, controlar e executar, sob orientação da Presidência, as atividades relacionadas com as competências previstas no art. 6º deste Regimento;

II-      articular, em conjunto com a Superintendência e a Gerência de Comunicação Social  e Marketing, os contatos diretos da Presidência com as instituições públicas, privadas, jurisdicionadas e com os órgãos de comunicação;

III-      organizar, manter e acompanhar a agenda da  Presidência;

IV-      organizar e manter os serviços necessários ao funcionamento da Presidência;

V-      acompanhar ou promover acompanhamento da Presidência nos seus compromissos externos, bem como o respectivo apoio logístico;

VI-      atuar em conjunto com a Superintendência, a Gerência de Comunicação Social e Marketing e as entidades jurisdicionadas,  em relação aos eventos do Sistema FECOMÉRCIO-DF;

VII-      executar outras atividades relacionadas com o funcionamento da Presidência, que lhe forem determinadas.

 

Art. 22.    São atribuições do Superintendente:

 

I-      planejar controlar e executar, sob orientação da  Presidência e da Diretoria Executiva,  as atividades relacionadas  com as competências previstas no art. 7º. deste Regulamento;

II-      promover e coordenar as atividades de desenvolvimento organizacional; 

III-      coordenar e consolidar a elaboração das propostas da FECOMÉRCIO-DF para o orçamento anual e plurianual; 

IV-      desenvolver ações que visem a captação de recursos financeiros ordinários e suplementares; 

V-      elaborar estudos para subsidiar a decisão da Diretoria Executiva, quanto à distribuição interna dos recursos orçamentários; 

VI-      supervisionar e controlar a programação e execução orçamentária sob a orientação do Diretor Financeiro;

VII-      coordenar, identificar, fomentar e acompanhar as propostas de financiamento de projetos institucionais; 

VIII-      promover o acompanhamento e avaliação das atividades da FECOMÉRCIO-DF, propondo ações de redirecionamento quando necessário; 

IX-      responder pelo planejamento, projeto e gerenciamento da execução de obras e serviços da FECOMÉRCIO-DF;

X-      avaliar o desempenho funcional dos seus auxiliares diretos;

XI-      articular o relacionamento operacional da FECOMÉRCIO-DF com as instituições públicas, privadas e entidades jurisdicionadas, nos assuntos de sua competência;

XII-      organizar, manter e acompanhar a agenda de compromissos da FECOMÉRCIO-DF;

XIII-      organizar e manter os serviços necessários ao funcionamento da FECOMÉRCIO-DF;

XIV-      prestar assessoramento direto à Presidência e aos demais dirigentes nos assuntos relacionados com a Superintendência;

XV-      supervisionar a execução dos serviços próprios ou realizados mediante terceirização;

XVI-      solicitar ao Gabinete da Presidência, à Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing e às entidades jurisdicionadas, providências de suas respectivas alçadas, individual ou coletivamente, em relação aos eventos do Sistema FECOMÉRCIO-DF;

XVII-      executar outras atividades relacionadas com o funcionamento da Superintendência, que lhe forem determinadas.

 

Art. 23. São atribuições do Gerente  de Comunicação  Social e Marketing da FECOMÉRCIO-DF, sob orientação da  Presidência e da Diretoria Executiva, as atividades relacionadas com as competências previstas no art. 17 deste Regulamento:

I-      avaliar o desempenho funcional dos seus auxiliares diretos;

II-      articular o relacionamento operacional da FECOMÉRCIO-DF com as instituições públicas, privadas e entidades jurisdicionadas nos assuntos de sua competência;

III-      organizar e manter os serviços necessários ao funcionamento da FECOMÉRCIO-DF, relacionados com a Comunicação Social;

IV-      prestar assessoramento direto à Presidência, à Diretoria Executiva e aos demais dirigentes nos assuntos relacionados com a Comunicação Social e  Marketing;

V-      atuar, em conjunto com  o Gabinete da Presidência, com a Superintendência, e com as entidades jurisdicionadas,  em relação aos eventos do Sistema FECOMÉRCIO-DF;

VI-      executar outras atividades relacionadas com a Comunicação Social e Marketing que lhe forem determinadas.

 

Art. 24. São atribuições dos Coordenadores e dos responsáveis pelas Áreas de Assessoramento  Técnico:

 

I-      a execução das atividades relacionadas com as competências previstas no Capítulo II deste Regimento;

II-      buscar a racionalização dos processos e maximização dos resultados;

III-      executar as atividades determinadas pela Superintendência e pela Diretoria Executiva;

IV-      promover, junto a órgãos e entidades públicas ou privadas, a implementação de medidas e providências de interesse do setor comercial e de serviços;

V-      elaborar ou supervisionar a elaboração de estudos e propostas de natureza  técnica e administrativa para apreciação  do Conselho de Representantes, do Conselho Fiscal,  da Diretoria e das Comissões Temáticas ou Executivas,  referentes a assuntos de interesse do setor comercial e de serviços;

VI-      executar outras atividades relacionadas com a Comunicação Social e Marketing, que lhe forem determinadas.

 

CAPÍTULO IV

 

DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 25.  Para o cumprimento das suas finalidades e objetivos a FECOMÉRCIO-DF se utilizará de pessoal contratado como empregado, contratado como prestador de serviços  autônomos, estagiário e cedidos por outras instituições vinculadas.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 26. Os atos normativos e executivos, relacionados ao funcionamento da Estrutura  dos Serviços, serão baixados pelo  Presidente,  os primeiros através de resoluções e os últimos através de portarias, ouvida a Diretoria Executiva.

 

Art. 27. A estrutura estabelecida pelo presente Regulamento, representada pelo organograma anexo, será adotada progressivamente, à medida que o permitirem as condições materiais e financeiras.

 

Art. 28. Este Regulamento  entra em vigor na data de sua aprovação pela  Diretoria Plena.

 

Brasília,       de janeiro  de 2002

ADELMIR  SANTANA
Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 






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