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Instituição

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:: Histórico da Fecomércio/DF

HISTÓRICO

      A Federação do Comércio do Distrito Federal foi fundada no dia 4 de outubro de 1970 pela representação de cinco sindicatos patronais – Lojistas, Produtos Farmacêuticos, Corretores de Imóveis, Revendedores de Automóveis e Varejistas de Carnes e dois meses depois, no dia 1º de dezembro, foi realizada a primeira assembléia oficial de criação e eleita sua primeira Diretoria Provisória assim composta:

Presidente Newton Egidio Rossi
1º Vice-Presidente Lindberg Aziz Cury
2º Vice-Presidente Gilberto de Souza e Silva
1º Secretário Aref Assreuy
2º Secretário Lourival Abadia Juvenal de Almeida
1º Tesoureiro Aldacyr Pinto Fernandes
2º Tesoureiro Geraldo de Alcantra Gusmão
Conselho Fiscal João Luiz Menezes Direito
José de Souza Garcia
Arnaldo Horacio Ferreira


      Coube ao ministro do Trabalho da época, Dr. Julio Barata, assinar o despacho oficializando a criação da Fecomércio, publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1970, com o seguinte teor: “ Nos termos do parecer do Departamento Nacional do Trabalho e atendendo ao que requereu a Federação do Comércio de Brasília, resolvo, com fundamento no artigo 537 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conceder sua investidura nas funções e prerrogativas de entidade sindical de 2º grau, sob a denominação de Federação do Comércio de Brasília, para coordenar as categorias e grupos integrantes do Plano da Confederação Nacional do Comércio, na base territorial de Brasília, Distrito Federal, aprovados os respectivos estatutos”.


  Flagrante histórico: O ministro Julio Barata com o Grupo de fundadores após assinar a carta sindical da Federação do Comércio de Brasília - dez.1970

    Em março de 1989, seu Conselho de Representantes resolveu pela unanimidade de seus membros mudar a denominação de Federação do Comercio de Brasília, para Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio/DF)

OBJETIVO

     A Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio/DF) tem por objetivo, orientar, coordenar, proteger e representar legalmente todas as atividades e categorias econômicas do Comércio e Serviços dos sindicatos a ela filiados, associados e as categorias e atividades inorganizadas, harmonizando-as com os superiores interesses do país e do Distrito Federal, onde se acha sediada.
     Entre seus postulados básicos se inscrevem a liberdade de iniciativa e de comércio; a harmonia entre as classes e a justiça social; a valorização e a dignificação da profissão comercial; a concorrência legal, o aperfeiçoamento dos processos de distribuição e a padronização das mercadorias; a expansão do intercambio com os demais Estados.

PRERROGATIVAS

     A FECOMÉRCIO/DF é a entidade de representação legal do empresariado dos setores do Comércio e de Serviços do Distrito Federal. É órgão sindical, de grau superior não estatal.
    Como órgão técnico e consultivo do Estado, cabe a Federação do Comércio do Distrito Federal: representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais do Comércio e de Serviços, ou quando especialmente solicitado, os interesses de determinado grupo; celebrar convenções e contratos coletivos de trabalho, de âmbito regional; colaborar com o Estado no estudo e soluções dos problemas relacionados às atividades e categorias econômicas do Comércio e Serviços dos sindicatos a ela filiados e Associados.






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