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Instituição |
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Instituição :: Histórico da Fecomércio/DF
HISTÓRICO
A Federação do Comércio do Distrito Federal foi fundada no dia 4 de outubro de 1970 pela representação de cinco sindicatos patronais – Lojistas, Produtos Farmacêuticos, Corretores de Imóveis, Revendedores de Automóveis e Varejistas de Carnes e dois meses depois, no dia 1º de dezembro, foi realizada a primeira assembléia oficial de criação e eleita sua primeira Diretoria Provisória assim composta:
| Presidente |
Newton Egidio Rossi |
| 1º Vice-Presidente |
Lindberg Aziz Cury |
| 2º Vice-Presidente |
Gilberto de Souza e Silva |
| 1º Secretário |
Aref Assreuy |
| 2º Secretário |
Lourival Abadia Juvenal de Almeida |
| 1º Tesoureiro |
Aldacyr Pinto Fernandes |
| 2º Tesoureiro |
Geraldo de Alcantra Gusmão |
| Conselho Fiscal |
João Luiz Menezes Direito José de Souza Garcia Arnaldo Horacio Ferreira |
Coube ao ministro do Trabalho da época, Dr. Julio Barata, assinar o despacho oficializando a criação da Fecomércio, publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1970, com o seguinte teor: “ Nos termos do parecer do Departamento Nacional do Trabalho e atendendo ao que requereu a Federação do Comércio de Brasília, resolvo, com fundamento no artigo 537 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conceder sua investidura nas funções e prerrogativas de entidade sindical de 2º grau, sob a denominação de Federação do Comércio de Brasília, para coordenar as categorias e grupos integrantes do Plano da Confederação Nacional do Comércio, na base territorial de Brasília, Distrito Federal, aprovados os respectivos estatutos”.
 Flagrante histórico: O ministro Julio Barata com o Grupo de fundadores após assinar a carta sindical da Federação do Comércio de Brasília - dez.1970
Em março de 1989, seu Conselho de Representantes resolveu pela unanimidade de seus membros mudar a denominação de Federação do Comercio de Brasília, para Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio/DF)
OBJETIVO
A Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio/DF) tem por objetivo, orientar, coordenar, proteger e representar legalmente todas as atividades e categorias econômicas do Comércio e Serviços dos sindicatos a ela filiados, associados e as categorias e atividades inorganizadas, harmonizando-as com os superiores interesses do país e do Distrito Federal, onde se acha sediada. Entre seus postulados básicos se inscrevem a liberdade de iniciativa e de comércio; a harmonia entre as classes e a justiça social; a valorização e a dignificação da profissão comercial; a concorrência legal, o aperfeiçoamento dos processos de distribuição e a padronização das mercadorias; a expansão do intercambio com os demais Estados.
PRERROGATIVAS
A FECOMÉRCIO/DF é a entidade de representação legal do empresariado dos setores do Comércio e de Serviços do Distrito Federal. É órgão sindical, de grau superior não estatal. Como órgão técnico e consultivo do Estado, cabe a Federação do Comércio do Distrito Federal: representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais do Comércio e de Serviços, ou quando especialmente solicitado, os interesses de determinado grupo; celebrar convenções e contratos coletivos de trabalho, de âmbito regional; colaborar com o Estado no estudo e soluções dos problemas relacionados às atividades e categorias econômicas do Comércio e Serviços dos sindicatos a ela filiados e Associados.
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